O Habite-se resolve tudo de uma vez?
Não necessariamente. O Habite-se comprova que a obra foi concluída regularmente perante o órgão público competente. Mas para que essa informação apareça nos documentos oficiais do imóvel — como a matrícula no cartório — é preciso dar passos adicionais.
Averbar a construção na matrícula
Com o Habite-se em mãos, o próximo passo costuma ser a averbação de construção no Cartório de Registro de Imóveis. É esse ato que atualiza a matrícula do imóvel para refletir a edificação existente — o que é fundamental para venda, financiamento e avaliação correta do bem.
Sem a averbação, o Habite-se existe, mas a matrícula continua desatualizada. Bancos e compradores verificam a matrícula, não o Habite-se diretamente.
Atualização do IPTU
Com a construção averbada na matrícula, a Secretaria de Fazenda pode atualizar o cadastro do imóvel para refletir a área real construída — o que pode alterar o valor do IPTU. Isso pode ser feito de ofício ou mediante solicitação do proprietário.
Para venda ou financiamento
Se o objetivo era destravar uma venda ou um financiamento bancário, o Habite-se é o documento que faltava — mas pode ser necessário também apresentar a matrícula atualizada com a averbação, dependendo da exigência do banco ou do cartório.
Para inventário ou processo judicial
Se o Habite-se foi obtido para regularizar um imóvel que está em inventário ou processo judicial, o documento precisa ser juntado ao processo e, se necessário, a matrícula deve ser atualizada para refletir a nova situação do imóvel.
Guardar e organizar a documentação
O Habite-se, junto com o projeto aprovado, a ART/RRT e os demais documentos da obra, deve ser guardado em local seguro. Essa documentação pode ser solicitada em qualquer negociação futura envolvendo o imóvel.
