O que é Habite-se?
O Habite-se (também chamado de Auto de Conclusão de Obra) é o documento emitido pelo poder público que atesta que uma edificação foi concluída em conformidade com o projeto aprovado e as normas urbanísticas vigentes. É emitido ao final do processo de construção, após vistoria do órgão competente.
Para que serve o Habite-se?
- Comprovar a regularidade da obra: é a prova formal de que a construção foi concluída conforme as regras.
- Viabilizar o financiamento bancário: bancos exigem o Habite-se como parte da análise do imóvel dado em garantia.
- Permitir o registro da transferência: cartórios podem exigir o documento para registrar a compra e venda.
- Possibilitar a averbação: o Habite-se é usado como base para averbar a construção na matrícula do imóvel.
- Comprovar a regularidade em inventários: imóveis em inventário podem ter o processo facilitado com a documentação em ordem.
Quem emite o Habite-se no DF?
No Distrito Federal, o Habite-se é emitido pelo órgão distrital competente — que pode variar conforme o tipo e localização do imóvel. O processo envolve o protocolo de requerimento com documentação técnica e a realização de vistoria.
Todo imóvel precisa de Habite-se?
Em teoria, toda edificação que passou pelo processo regular de aprovação de projeto e alvará de construção deveria solicitar o Habite-se ao final da obra. Na prática, muitos imóveis no DF foram construídos sem passar por esse processo — e agora precisam de regularização para obter o documento.
Saiba mais: Habite-se no DF — guia completo.
