Por que a documentação do imóvel importa no inventário?
No inventário, o imóvel precisa ser identificado, avaliado e partilhado entre os herdeiros. Para isso, a matrícula precisa ser consultada, o valor do imóvel precisa ser apurado e qualquer irregularidade documental pode gerar exigências adicionais no processo.
O que pode ser exigido em relação ao Habite-se?
Nem todo inventário exige o Habite-se — depende do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e das exigências do cartório ou do juízo. Mas em alguns casos, especialmente quando há compra e venda prevista após a partilha ou quando o banco do herdeiro exige, o documento pode ser necessário.
E quanto à averbação?
A matrícula desatualizada — com construção não averbada — pode gerar discordância entre o valor real e o valor legal do imóvel. Em inventários com disputa entre herdeiros, essa divergência pode ser usada como argumento e prolongar o processo. Averbar a construção antes ou durante o inventário tende a facilitar a partilha.
Qual é o caminho quando há pendências?
A identificação das pendências o quanto antes — antes de protocolar o inventário ou logo após — permite planejar a resolução sem prazos apertados. Em alguns casos, as pendências podem ser resolvidas paralelamente ao inventário, sem bloqueá-lo inteiramente.
Quem pode ajudar nesse processo?
O advogado responsável pelo inventário cuida da parte jurídica. A regularização documental do imóvel — Habite-se e Averbação — pode ser conduzida em paralelo por especialistas nessa área. Se houver necessidade de avaliação do imóvel para o inventário, a perícia judicial imobiliária pode ser necessária.
