O que é a transferência de imóvel?
A transferência de imóvel é o ato pelo qual a propriedade passa de uma pessoa para outra — normalmente por compra e venda, doação, herança ou permuta. Para ter validade legal plena, precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis por meio de escritura pública ou instrumento equivalente.
O que o cartório verifica antes de registrar a transferência?
- Matrícula do imóvel — se está atualizada e sem ônus impeditivos.
- Certidões do vendedor — para verificar a ausência de dívidas ou ações que possam afetar o negócio.
- Documentação do imóvel — Habite-se e averbação podem ser exigidos dependendo da situação.
- ITBI — comprovante de pagamento do imposto de transmissão.
Habite-se e averbação afetam a transferência?
Sim. O cartório pode exigir o Habite-se ou a averbação de construção como condição para registrar a transferência. Se a matrícula está desatualizada em relação à construção existente, o cartório pode solicitar a atualização antes de prosseguir.
O que fazer se a transferência foi bloqueada por pendência documental?
Identificar exatamente o que o cartório está exigindo é o primeiro passo. Se a exigência for Habite-se ou averbação, podemos analisar o caso e indicar o caminho correto. Entre em contato pelo WhatsApp.
